sábado, 25 de março de 2017

MAR TERRITORIAL BRASILEIRO - 200 MILHAS

Mar territorial é uma faixa de águas costeiras que alcança 200 milhas náuticas (370 quilômetros) a partir do litoral de um Estado que são consideradas parte do território soberano daquele Estado (excetuados os acordos com Estados vizinhos cujas costas distem menos de 24 milhas náuticas). A largura do mar territorial é contada a partir da linha de base, isto é, a linha de baixa-mar ao longo da costa, tal como indicada nas cartas marítimas de grande escala reconhecidas oficialmente pelo Estado costeiro.
Dentro do mar territorial, o Estado costeiro dispõe de direitos soberanos idênticos aos de que goza em seu território e suas águas interiores, para exercer jurisdição, aplicar as suas leis e regulamentar o uso e a exploração dos recursos. Entretanto, as embarcações estrangeiras civis e militares têm o "direito de passagem inocente" pelo mar territorial, desde que não violem as leis do Estado costeiro nem constituam ameaça à segurança.
O presidente Médici no dia 25 de março de 1970 amplia o mar territorial brasileiro de 12 milhas marítimas (22 quilômetros) para 200 milhas marítimas (370 quilômetros).


E\D PRESIDENTE HUMBERTO DE ALENCAR CASTELO BRANCO, PRESIDENTE ARTHUR DA COSTA E SILVA E PRESIDENTE EMÍLIO GARRASTAZU MÉDICI

PRESIDENTE EMÍLIO GARRASTAZU MÉDICI

Nenhum comentário:

Postar um comentário