quarta-feira, 12 de outubro de 2016

DIA DE NOSSA SENHORA APARECIDA

LEI No 6.802, DE 30 DE JUNHO DE 1980.
Declara Feriado Nacional o Dia 12 de outubro, Consagrado a Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É declarado feriado nacional o dia 12 de outubro, para culto público e oficial a Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, em 30 de junho de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel

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NOSSA SENHORA APARECIDA


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2 comentários:

  1. Gostaria de adquirir o máximo postal acima, com o selo de 1954. Está disponível para venda? Meu endereço é: peace77love99@gmail.com, telefone (11) 9 4488-2500 Grato pela atenção, Christiano Correia

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  2. Christiano,
    Agradeço a sua visita ao meu Blog, mas infelizmente as peças são de minha coleção e não estão a venda.
    ​Novamente obrigado pela visita.
    Volte sempre.

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