quinta-feira, 1 de novembro de 2012

CRUZEIRO


O Decreto-lei nº 4.791, de 05.10.1942 (D.O.U. de 06.10.42), instituiu o CRUZEIRO como unidade monetária brasileira, com equivalência a um mil réis. Foi criado o centavo, correspondente à centésima parte do cruzeiro.


MARECHAL DEODORO DA FONSECA


GETÚLIO VARGAS

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